O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do extremo-oeste catarinense que classificou como abusivo e ilegal ato da prefeitura de São Miguel do Oeste ao condicionar emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento à regularização de pendências tributárias. "Não é permitido ao município valer-se de artifícios inadequados para coagir devedores a adimplir a dívida, sabendo que existem meios legais e adequados para esta finalidade", resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.
Os autos dão conta que a proprietária de um motel na cidade, ao constatar que seu alvará de funcionamento havia expirado, protocolou pedido de atualização junto ao município para renová-lo e assim prosseguir com suas atividades. Nesse momento, entretanto, a administração descobriu que havia dívidas tributárias em nome do estabelecimento e determinou: a renovação fica condicionada ao pagamento dos tributos atrasados. "Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha", concluiu Boller.
Fonte: Portal Peperi
Cão farejador da PRF encontra mais de 500 quilos de maconha escondidos em carreta na BR-282
Tornado deixa feridos no Rio Grande do Sul
Secretaria de Obras realiza tapa-buracos e instala quebra-molas em Guaraciaba
CONDER define programa para beneficiar pequenas empresas em licitações
Produtores de Itapiranga buscam aumento do consumo de carne suína
Frente fria derruba temperaturas e aumenta chance de geada em SC
Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões aos trabalhadores
Defesa Civil alerta para temporais e chuva intensa em SC entre terça e quarta-feira
São Miguel do Oeste investe mais de R$ 20 mil em instrumentos para oficinas de música
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste adota turno único até o fim do ano
Mateada em comemoração aos 68 anos de São José do Cedro reúne grande público na Praça Lauté Weber
Vazamento de ácido clorídrico mobiliza bombeiros em indústria na divisa entre SC e PR