O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 5, a soltura do prefeito de Garopaba, Júnior Abreu (PP). Ele estava preso desde janeiro, suspeito de fraudes na contratação do serviço de coleta de lixo do município de 34 mil habitantes e conhecido pelo turismo de praia na Grande Florianópolis.
A defesa informou que espera a emissão do alvará de soltura e que “reafirma a inocência de Júnior Abreu quanto aos fatos apurados e reforça que seguirá empregando todos os instrumentos legais cabíveis para o pleno esclarecimento dos fatos".
A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que revogou a prisão preventiva por considerar a medida “desproporcional e fundamentada em fatos que carecem de contemporaneidade”.
Segundo o ministro, as condutas investigadas teriam ocorrido entre 2021 e 2023 e não há fatos novos que justifiquem a manutenção da prisão.
Júnior Abreu foi preso em janeiro durante a Operação Coleta Seletiva, que investiga um esquema de direcionamento de editais de licitação para beneficiar empresas específicas. Segundo a investigação, o prejuízo aos cofres públicos passa de R$ 700 mil.
O ministro também recomendou que a situação de outros investigados presos pelo mesmo decreto seja reavaliada pelas instâncias inferiores. Segundo ele, deve ser analisada a possibilidade de aplicar medidas alternativas à prisão.
Investigação
Além do prefeito, a operação prendeu preventivamente um servidor do setor de licitações de Garopaba e um empresário do ramo de coleta e reciclagem de resíduos. Dois secretários municipais foram afastados dos cargos.
Também foram alvos um ex-prefeito de Garopaba, que não teve o nome divulgado, e o atual prefeito de Pescaria Brava, Luiz Henrique Castro de Souza, que foi secretário de Administração do município.
A ação ocorreu em Garopaba, Pescaria Brava, Laguna e Tubarão. Houve ainda o sequestro de bens e valores de cerca de R$ 1 milhão.
Segundo a 2ª Delegacia de Combate à Corrupção da Diretoria de Investigações Criminais, o inquérito apura o esquema de corrupção com repasses a agentes políticos e fraudes em contratos públicos.
De acordo com a investigação, os crimes teriam começado em 2016 e continuado mesmo após mudanças na gestão municipal. Os presos foram levados ao Presídio Regional de Tubarão
O que disse a defesa de Júnior Abreu
"Defesa técnica do Prefeito Junior Abreu, a cargo do escritório Araujo, Reinisch & Telles, vem a público, em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou sua soltura e diante dos questionamentos formulados pela imprensa, esclarecer o seguinte:
Conforme sustentado desde o início, a prisão preventiva decretada em desfavor de Junior Abreu, no âmbito da operação Coleta Seletiva, possui caráter provisório e não representa qualquer juízo de culpa ou imposição de responsabilidade, tratando-se de medida visualizada pela Desembargadora Relatora como necessária para resguardar o bom andamento do processo, evitar interferências na colheita probatória e impedir a continuidade das supostas irregularidades.
Imediatamente após a decisão, foram manejados os instrumentos legais cabíveis, buscando a reavaliação da medida, dentre eles a impetração de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, ainda em regime de plantão, uma vez que aquela Corte Superior se encontrava em recesso até o dia 31/01/2025.
Após o regular trâmite do referido instrumento, com a realização de diversas diligências, na data de hoje, 05/02/2026, às 13h20min, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática de 26 páginas, reconheceu a ilegalidade da decisão que decretou a prisão, diante de sua desnecessidade, e concedeu a ordem de Habeas Corpus, determinando a soltura de Júnior, consignando que outras medidas cautelares menos gravosas, especialmente aquelas aptas à impedir a continuidade do contrato objeto da investigação, seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal.
Considerando que a prisão foi decretada por decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a defesa aguarda, neste momento, a determinação de expedição do alvará de soltura por parte da Desembargadora Relatora da Ação Penal, para que Júnior Abreu seja efetivamente colocado em liberdade com a maior brevidade possível.
Por fim, a defesa reitera o respeito pelas instituições que compõem o sistema de justiça, reafirma a inocência de Júnior Abreu quanto aos fatos apurados e reforça que seguirá empregando todos os instrumentos legais cabíveis para o pleno esclarecimento dos fatos."
Fonte: Portal Peperi
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