Diante do crescimento do uso de novos meios de transporte urbano, é fundamental debater e garantir ações em prol da proteção de pedestres e condutores no trânsito das cidades. Com essa finalidade, no Extremo Oeste catarinense, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação orientando ao Município de Dionísio Cerqueira a adoção de providências para regulamentar, no âmbito local, a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A medida foi encaminhada à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Planejamento nesta quinta-feira, 11.
Por definição, equipamentos autopropelidos são máquinas que conseguem se mover sozinhas, ou seja, possuem motor próprio (geralmente elétrico) e não demandam outro veículo ou esforço físico para impulsionar o deslocamento. No contexto de mobilidade urbana, os exemplos mais conhecidos são os equipamentos elétricos de uso individual, como patinetes, skates e bicicletas.
“O nosso objetivo é garantir segurança para todos no trânsito, com o respeito às regras de trânsito. Também visamos à preservação da integridade física dos próprios condutores dos equipamentos autopropelidos, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Aspectos como a idade mínima, a obrigatoriedade do uso de capacete, a velocidade máxima permitida e a circulação em locais como praças e calçadas são questões que necessitam de resposta e regulamentação por parte do poder público”, declarou o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira.
Entre as ações recomendadas está a determinação de regras claras para a circulação nas vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas, praças e demais áreas de circulação de pedestres, considerando os espaços de maior fluxo de pessoas e proximidades de áreas como escolas, praças e unidades de saúde. Também devem ser delimitados os locais permitidos e proibidos, limites de velocidade, regras de compartilhamento de trânsito com outros veículos e pedestres e equipamentos de segurança de uso obrigatório. No documento, a gestão municipal também foi orientada pelo MPSC a definir o órgão público responsável pela fiscalização e a promover campanhas educativas e ações de orientação.
Há meses o MPSC monitora a estrutura municipal de gestão do trânsito. Em 8 de setembro, o órgão se reuniu com representantes do Hospital Municipal, da Secretaria de Saúde, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Planejamento. Na ocasião, os presentes acordaram a necessidade de regulamentação com base na Resolução Contran n. 996/2023.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustentou que, embora caiba à União legislar sobre trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro confere aos Municípios a competência para regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, bem como promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nos limites locais.
Para o Ministério Público, fixar normas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos contribui para conferir segurança jurídica à fiscalização, orientar os usuários, prevenir acidentes e disciplinar o uso compartilhado de espaços urbanos por pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários vulneráveis.
A recomendação decorreu de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar e avaliar as políticas públicas de segurança no trânsito urbano local. “A nossa ação busca alcançar resultados como a redução de acidentes, a coleta e análise de dados, o fortalecimento da fiscalização e o incentivo à educação no trânsito”, esclareceu o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos.
Principais pontos recomendados pelo MPSC ao Município
A recomendação do Ministério Público foi emitida e recebida pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Planejamento de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira (11/6). Em até 15 dias, o Poder Executivo municipal deverá indicar se ela será atendida. Se aceitar as orientações, caberá à gestão municipal adotar providências sob quatro parâmetros:
- regulamentação local: avaliar e adotar medidas para normatizar a circulação desses veículos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas, praças e áreas de pedestres;
- peculiaridades urbanas: observar locais com maior fluxo de pedestres, áreas centrais, proximidades de escolas, unidades de saúde, praças, vias estreitas e pontos com maior incidência de acidentes;
- regras claras: disciplinar de forma objetiva os locais permitidos, limitados ou proibidos, os limites máximos de velocidade, a sinalização necessária, equipamentos obrigatórios, regras de compartilhamento com pedestres, além de definir o órgão fiscalizador e as sanções administrativas;
- campanhas educativas: promover ações de orientação à população, com atenção especial à proteção de pedestres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e ciclistas.
Fonte: MPSC
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