STF tem 5 votos e fica a 1 pela inconstitucionalidade da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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STF tem 5 votos e fica a 1 pela inconstitucionalidade da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
Foto: divulgação, STF

O ministro Cristiano Zanin votou para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

Ele acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Além desses, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade. O plenário, que conta hoje com 10 ministros, precisa formar maioria.

O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira, 10. Até as 9h desta quinta-feira, 16, o placar no STF estava em 5x0 a favor da inconstitucionalidade da norma catarinense, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

O que diz a lei que restringe cotas em Santa Catarina?

O texto catarinense estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

A discussão no plenário virtual do STF iniciou no fim da manhã de sexta. O voto de Mendes será apreciado pelos outros cinco ministros da corte com prazo de até 17 de abril

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento, das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Fonte: G1 SC

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