Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 28, todos os processos judiciais que questionam a validade de um artigo do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que atuou em nome do Governo estadual, e evita prejuízos bilionários à economia catarinense.
A decisão do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811 interrompe a tramitação de ações que envolvem a definição do que são campos de altitude — ecossistemas com vegetação típica e relevante valor ambiental. A norma catarinense, prevista na Lei 14.675/2009, define que esses campos ocorrem em áreas acima de 1.500 metros de altitude. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), porém, vinha desconsiderando a legislação estadual e aplicando sanções com base em norma federal, que define como campo de altitude qualquer área acima de 400 metros.
A divergência vinha gerando insegurança jurídica para produtores rurais, empresas e setores como a silvicultura. Mesmo após a norma estadual ser considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo próprio STF em decisão anterior (RE 1.264.788/SC), o conflito voltou à pauta, provocando novos processos judiciais em diferentes instâncias.
Atuação estratégica
Na semana passada, uma reunião com o governador Jorginho Mello, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, e a prefeita de Lages, Carmen Zanotto, discutiu os riscos sociais e econômicos gerados pelo impasse legal. A partir disso, o governador determinou ação imediata da PGE/SC.
No documento protocolado no STF, a Procuradoria destacou a necessidade de uniformização da interpretação jurídica para evitar decisões conflitantes em todo o país. Segundo o procurador-geral, a medida visa garantir a autoridade do STF e a segurança jurídica para milhares de produtores em situação semelhante.
“Se esta compreensão fosse mantida, não só Lages, mas todo o Planalto Serrano e considerável parte de Santa Catarina teriam prejuízos praticamente incalculáveis. Esta decisão é uma vitória que nos dá fôlego e tranquilidade jurídica”, afirmou Márcio Vicari.
Decisão com impacto estadual
Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos sobre o tema ficam suspensos — incluindo os que tramitam na Justiça Federal e no TRF-4 — até o julgamento final da ADI pelo STF. O ministro destacou a “ampla controvérsia jurídica” e o risco de insegurança gerado por decisões divergentes.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Fonte: Portal Peperi
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