A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira, 11, a partir das 14h, o julgamento dos réus acusados de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ministra Cármen Lúcia será a primeira a votar no dia e terá papel decisivo para destino de réus. Sua manifestação pode empatar o placar pela absolvição de Bolsonaro ou formar maioria para condenar os acusados.
Os votos favoráveis à condenação integração vieram do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. Segundo eles, todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Apesar disso, Dino considera que Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira devem ter penas reduzidas.
Luiz Fux abriu divergência ao absolver seis dos oito réus do núcleo considerado crucial para o plano de golpe pela PGR e condenando apenas o tenente-coronel Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito.
Com o cenário, Braga Netto e Cid réus são os únicos réus com maioria formada pela condenação por pelo menos um crime.
A sessão desta quinta estava prevista para começar pela manhã, mas foi remanejada pelo presidente do colegiado, Cristiano Zanin, após o extenso voto do ministro Luiz Fux, que durou quase 14 horas, e terminou no fim da noite da quarta.
Restam apenas Cármen Lúcia e o próprio presidente do colegiado para encerrar a análise das questões preliminares e do mérito da acusação da PGR.
Em caso de formação de maioria para condenação, após todos os ministros votarem, o colegiado vai discutir a dosimetria das penas para os condenados.
Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público da União e deterioração de patrimônio tombado.
Apenas Alexandre Ramagem é acusado de três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Dois crimes foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação parcial pela Primeira Turma do STF.
Fonte: Portal Peperi
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