O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente mais informações e esclarecimentos sobre a lei que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades no estado.
Relator do caso, o ministro também concedeu o mesmo prazo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) explique a nova legislação. A norma proíbe a reserva de vagas por critérios raciais em qualquer instituição de ensino que receba recursos públicos estaduais.
Segundo Gilmar Mendes, a urgência da medida se deve ao fato de existirem processos seletivos em andamento que podem ser afetados pela lei, embora ele não tenha citado nenhum edital específico.
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira, dia 23. Após a sanção, partidos de oposição em Santa Catarina acionaram a Justiça Federal contra a legislação.
No STF, a constitucionalidade da lei é questionada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro, entidade que atua na inclusão de negros e pessoas de baixa renda no ensino superior.
O que diz a lei
De acordo com a nova norma, universidades estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer tipo de cota ou ação afirmativa. A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores e professores.
A lei prevê algumas exceções, como a reserva de vagas com base apenas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes que vieram da rede pública estadual.
Em caso de descumprimento, as punições previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses de recursos públicos.
Uma das instituições impactadas pela medida é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos, mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Lei federal de cotas
No âmbito federal, a Lei de Cotas está em vigor desde 2012 (Lei nº 12.711/2012). Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, também possuem leis específicas para universidades estaduais. Em 2012, o STF decidiu que a política de cotas raciais é constitucional, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), a primeira instituição federal a adotar ações afirmativas para estudantes negros e indígenas.
Fonte: Portal Peperi
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