O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nessa quarta-feira (25) limites para os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A tese aprovada pelos ministros estabelece regras sobre o teto constitucional, define quais verbas podem ser pagas e proíbe expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.
Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Com isso, resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.
Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proíbem que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos ministros da corte, hoje em R$ 46.366,19.
Isso porque, enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).
Nesse grupo, entram:
- Diárias e ajuda de custo por mudança;
- Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- Gratificações específicas, como atuação em comarcas de difícil provimento;
- Pró-labore por atividade de magistério;
Pagamento por exercício cumulativo de jurisdição. O acúmulo só pode ser remunerado quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional, sendo proibido para funções internas do próprio cargo, como participação em turmas ou comissões.
Além disso, será aplicado um limite de 35% para os pagamentos de adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o limite de 35%). Caso um juiz ou promotor atenda a todos os requisitos, ele pode receber R$ 32.456,32 acima do teto.
Fonte: R7
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