O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 10, a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final de 2025, e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro.
Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando inconstitucionalidade. Em paralelo, o PSOL entrou com uma ação contra a lei no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidiu suspender a eficácia da legislação através de uma liminar.
O julgamento virtual do caso, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, começa nesta sexta e segue até o dia 17 de abril. O relator é o primeiro a votar no sistema virtual, e será seguido pelos outros 10 ministros. Eles irão julgar de forma virtual, sem reunião presencial, o mérito da lei, e definir se ela será mantida.
O que estabelece a lei
O texto proíbe a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto. As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas. As punições devem ser regulamentadas pelo governo do Estado em até 90 dias.
Qual a justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor Alex Brasil criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Parlamentares contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deve afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e também de instituições do sistema Acafe, uma vez que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas ligadas ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também serão afetadas.
Como o projeto envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, o fim das cotas não causaria efeitos em instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.
Quais as universidades afetadas
- Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
- Universidades do sistema Acafe, que recebem bolsas do Universidade Gratuita
- Faculdades privadas que recebem gratuidades do Fumdesc
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil era de 4,4% para brancos, mas de 6,9% para pretos e de 6,3% para pardos. Dados do Tribunal de Contas do Estado também apontam que a taxa de analfabetismo entre pessoas negras é quase o dobro da de pessoas brancas em SC.
Entidades acionaram STF
Em janeiro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe as cotas raciais nas universidades estaduais.
O pedido é de suspensão imediata da norma, com o argumento de inconstitucionalidade e possíveis impactos imediatos no acesso ao ensino superior. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada, as entidades alegam que a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentual de estudantes negros após a implementação das cotais raciais na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Em outra ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que, com a lei, o Estado de Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.
Fonte: NSC Total
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