Em sessão realizada por videoconferência na noite desta terça-feira, 07, os vereadores de São Miguel do Oeste derrubaram, por 12 votos contrários e uma abstenção, o veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 9/2020, que altera normas relativas ao Plano Diretor. O projeto havia sido aprovado em maio e foi alterado por oito emendas, que trataram sobre área considerada não edificável, sobre número máximo de pavimentos, sobre taxa de permeabilidade, sobre a macrozona rural, e sobre usos e atividades incômodos e não incômodos. O prefeito vetou dois artigos, por considerá-los contrários ao interesse público.
Um dos artigos estabelecia como área não edificável a faixa de terras ao lado de rodovias estaduais e federais em trechos especificados no projeto; a emenda ampliou a área não edificável para todo o trecho das rodovias localizadas no perímetro urbano do município. O prefeito justifica que vetou o trecho por impedir a possibilidade de expansão das rodovias ou criação de vias marginais, com o consequente desordenamento do planejamento urbanístico do município e afunilamento do trânsito de automóveis. Além disso, diz a justificativa, o perímetro urbano é fixado por outra legislação e, quando for expandido, poderá gerar conflitos e desalinhamento de imóveis.
O outro artigo vetado trata da permeabilidade. O texto proposto no projeto original prevê a possibilidade de apresentar uma solução alternativa de permeabilidade para edificações construídas anteriormente à vigência do Plano Diretor (2011), caso não fosse possível atender a taxa de permeabilidade. A emenda proposta estende essa possibilidade para todos os imóveis, já edificados ou não. “A solução alternativa de permeabilidade das edificações novas poderá gerar abarrotamento/comprometimento do sistema público de recolha da água pluvial, bem como degradação do meio ambiente, o que afetará, dessa forma, a coletividade num todo”, diz a justificativa do veto.
Como a maioria dos vereadores votou contra o veto, a alteração na lei complementar será promulgada pelo presidente da Câmara para passar a vigorar.
Fonte: Portal Peperi
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