A Justiça de São Miguel do Oeste julgou improcedente na semana passada uma ação por danos morais impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Santa Catarina contra o Jornal Imagem. A ação foi impetrada no dia 21 de janeiro de 2019 e a entidade pedia indenização de 25 mil reais em razão de um comentário na Coluna "No Alvo", do jornalista Edson Fuhrmann, na edição de seis de abril de 2016. Na ocasião, o colunista criticou uma viagem que os professores de Santa Catarina iriam fazer a Brasília para participar de um manifesto contra o impeachment da então presidente Dilma Roussseff. Em 2017, o Sinte enviou uma nota de repúdio ao jornal, que foi alvo da Coluna "Boca no Trombone", do diretor do Jornal Imagem, Euclides Staub que teve como título "Os folgados do Sinte". O Sindicato impetrou a ação por danos morais que foi julgada improcedente em primeiro grau. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A juíza Catherine Recouvreux, que julgou a ação movida pelo Sinte contra o Jornal Imagem sentenciou que não houve abuso de direito por parte dos réus e também não houve teor difamatório ou desonroso. Ela considerou que as colunas trouxeram críticas duras quanto ao comportamento do Sinte e seus sindicalizados e que os termos coloquiais usados pelos jornalistas em suas manifestações não passaram de expressão de opiniões sobre fatos amplamente divulgados. Na sentença, a magistrada também faz uma defesa da liberdade de expressão, “da supremacia do interesse público e o dever de informação” que o veículo de comunicação tem.
Fonte: Portal Peperi
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