O SISME, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais se manifestou na tarde desta sexta-feira, 17, por meio de nota, sobre o decreto publicado pelo prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, que suspende o pagamento do vale alimentação para os servidores.
- CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
? O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina – Sisme Extremo-Oeste comunica que já tomou as providências legais cabíveis para afastar a aplicação do Decreto nº 9.974/2023, publicado pelo prefeito municipal de São Miguel do Oeste, que determina a suspensão do pagamento do auxílio alimentação aos servidores públicos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
? A suspensão do auxílio alimentação é ilegal, pois o decreto não tem poder de suspender direito instituído por lei municipal.
? O decreto se constitui em ato normativo hierarquicamente inferior à lei, limitando a regulamentá-la, não podendo contrariá-la ou inovar na ordem jurídica, tampouco suprimir direitos legalmente instituídos.
? O Mandado de Segurança impetrado pelo Sisme está baseado na jurisprudência firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, “no sentido de que a lei não pode ser retirada do mundo jurídico por ato normativo que lhe seja inferior”
? O remédio constitucional foi protocolado pelo Sisme na manhã desta sexta-feira e aguarda análise do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste para o pedido de liminar.
? O Sindicato presente, atuante e forte jamais ficará omisso à retirada de direitos já conquistados.
Fonte: Portal Peperi
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