SC terá uma mulher no comando das Eleições 2024

Por Cristian Lösch, São Miguel do Oeste

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SC terá uma mulher no comando das Eleições 2024

As eleições municipais do ano que vem serão comandadas por uma mulher em Santa Catarina. A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria do Rocio Santa Ritta, foi eleita por aclamação para presidir o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) em 2024. É a segunda vez na história de SC que uma mulher estará à frente da Corte Eleitoral.

A primeira foi a desembargadora Thereza Grisólia Tang, que comandou o TRE em 1986 e colecionou pioneirismos ao longo da carreira na magistratura. Foi uma das primeiras mulheres a se tornarem juízas no Brasil, em 1954. Foi também a primeira mulher a presidir o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O vácuo de 40 anos as duas únicas mulheres a presidirem o TRE salta aos olhos no momento em que a falta de representatividade feminina nos espaços de poder está em pauta. O próprio Judiciário tem buscado soluções que ampliem a equidade nos tribunais.

A desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta afirmou, em seu primeiro discurso após a eleição do TRE, que nunca se sentiu preterida por ser mulher. Mas reconheceu que esta não é uma realidade em muitos espaços – inclusive, e especialmente, na política. Se olharmos apenas para a Alesc, por exemplo, o Estado tem hoje um dos menores números de parlamentares mulheres no Brasil.

A Justiça Eleitoral tem se engajado em programas e ações que estimulem as mulheres à política partidária. Para além das cotas mínimas de candidaturas femininas, isso passa pelo financiamento das candidatas pelos partidos, para que elas sejam efetivamente viáveis, e pela garantia de um ambiente seguro e respeitoso.

A violência política de gênero é uma preocupação nos Tribunais Eleitorais. Responsável pela Ouvidoria da Mulher no TRE para as próximas eleições, a desembargadora federal Ana Blasi disse em um encontro na Alesc, promovido pela Bancada Feminina, que as denúncias de violência de gênero não passarão em branco – e apelou para que elas sejam denunciadas, e as vítimas acolhidas.

Fonte: Portal Peperi

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