O governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei que multa quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos no estado. O texto foi assinado na segunda-feira, 14, e estabelece o pagamento de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518, pela infração.
Sancionada em julho do ano passado, a lei estabelece que o ambiente público é “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A norma aborda qualquer droga considerada ilícita. A quantia arrecadada será distribuída da seguinte forma:
- 0% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública;
- 25% para o Fundo Estadual Antidrogas;
- 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2 de julho, dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Regras
Segundo a regulamentação, após o flagrante será instaurado um processo administrativo. O julgamento caberá à Polícia Militar em casos autuados por seus membros, à Polícia Civil em ocorrências com policiais civis, e à Polícia Científica quando deflagrado por seus agentes.
O prazo para a defesa de quem for flagrado será de 10 dias úteis, contados da data de notificação do autuado. Caso haja a condenação, a pessoa poderá recorrer conforme o decreto. A multa será aplicada através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Veja outros detalhes:
- A autuação consiste do ato de abertura do processo administrativo, que se materializa pelo recebimento, por parte do autuado, dos documentos resultantes do ato fiscalizatório.
- Todo integrante da PMSC, da PCSC e da PCISC que flagrar indivíduo portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos será responsável pela lavratura do auto de infração.
Fonte: Portal Peperi
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