Santa Catarina registra 170 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Santa Catarina registra 170 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Santa Catarina registrou 170 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral desde o início da campanha, em 16 de agosto. Os dados da Justiça Eleitoral, contabilizados até as 18h10 desta terça-feira, 25, são referentes a ocorrências comunicadas pelo aplicativo Pardal.

Florianópolis lidera o número de registros no estado, com 47 denúncias. Blumenau aparece na sequência, com 13. Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Palhoça têm nove ocorrências cada.

O Pardal permite que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades durante a campanha, tanto em espaços públicos quanto na internet.

Das 170 denúncias registradas em Santa Catarina, 80 envolvem situações em vias públicas, o equivalente a 47,05% do total. Outros 34 registros estão relacionados a publicações na internet.

As duas categorias, juntas, somam 114 ocorrências e representam mais de dois terços das denúncias feitas no estado.

Brasil tem mais de 4,4 mil registros

Em todo o país, o Pardal recebeu 4.402 denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026.

São Paulo lidera o ranking, com 803 registros, seguido por Bahia, com 389; Rio Grande do Sul, com 380; Minas Gerais, com 360; e Pernambuco, com 351. Santa Catarina ocupa a 10ª posição.

As ocorrências em vias públicas também são a principal categoria no país e representam 35,93% dos registros

Entre os cargos relacionados às denúncias, candidatos a deputado estadual aparecem em primeiro lugar, com 1.647 ocorrências. Na sequência estão os candidatos a deputado federal, com 1.391.

Como denunciar

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve se autenticar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br.

O sistema permite o envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que auxiliem na análise. Após o registro, é fornecido um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.

As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise e adoção das medidas cabíveis. Dependendo do caso, a ocorrência pode ser encaminhada à zona eleitoral responsável e resultar em processo judicial.

Denúncias relacionadas à desinformação eleitoral devem ser feitas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Casos envolvendo crimes eleitorais também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

O funcionamento do Pardal nas Eleições 2026 é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

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