O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira, 20, a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que poderá mudar a correção dos valores e beneficiar os trabalhadores com carteira assinada.
A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo. O FGTS, atualmente, é corrigido em 3% ao ano mais a Taxa Referencial que rende próximo de zero. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.
Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que a perda total do FGTS chegue a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas.
A Advocacia-Geral da União em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas, aguardando uma definição do Supremo.
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. No entanto, pode haver alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.
Fonte: Portal Peperi
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