O Procon está alertando as revendedoras de carros, que elas são obrigadas a oferecer garantia de 90 dias ao comprador, mesmo quando se trata de veículos usados. A determinação tem base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o cliente em relações de consumo formalmente estabelecidas — ou seja, quando o veículo é adquirido de uma concessionária ou vendedor profissional.
Segundo o Procon, ao comprar um carro novo ou seminovo em uma revendedora, o consumidor está amparado pelo artigo 26 do CDC, que estabelece a garantia legal mínima de 90 dias para bens duráveis, independentemente da existência de garantia contratual ou de fábrica.
A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do veículo. Em casos de defeitos visíveis (vícios aparentes), o cliente tem 90 dias para acionar a garantia. Já nos casos de vícios ocultos — ou seja, defeitos que não são perceptíveis no momento da compra —, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema.
Além disso, o fornecedor tem obrigação de prestar informações claras e completas sobre o veículo, como histórico de sinistros, existência de multas, situação da documentação, estado das peças, entre outros dados relevantes.
Compra feita de forma particular
Quando o carro é comprado de uma pessoa física, a relação não é considerada de consumo, e o CDC não se aplica. Porém, o comprador continua protegido pelo Código Civil. De acordo com o artigo 441, o cliente pode solicitar a rescisão do contrato se o veículo apresentar vício oculto que o torne impróprio para uso ou reduza o valor. O prazo para reclamar é de 30 dias, conforme o artigo 445.
No entanto, se a venda for feita por uma pessoa que comercializa veículos com frequência, mesmo sem CNPJ, ela pode ser considerada vendedora profissional, e o CDC pode ser aplicado.
Conforme o Procon, alguns revendedores tentam se isentar de responsabilidade, alegando que não oferecem garantia ou que ela se restringe a determinadas peças, e isso é ilegal.
Fonte: Portal Peperi
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