A possível redução da carga horária semanal de trabalho poderá gerar impacto de R$ 10,8 bilhões por ano às cooperativas de Santa Catarina, segundo levantamento divulgado neste mês pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina. A proposta, que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional neste semestre, prevê a diminuição da jornada de 44 para 40 ou 36 horas semanais, sem redução salarial.
De acordo com o presidente da entidade, Vanir Zanatta, as cooperativas catarinenses mantêm atualmente 102.402 empregados diretos. Caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, seriam necessárias 12.394 novas contratações, com custo mensal estimado em R$ 74,3 milhões. Se a carga horária cair para 36 horas, o número de admissões subiria para 26.664, com impacto mensal de aproximadamente R$ 159,9 milhões.
A entidade também argumenta que não há mão de obra disponível no Estado para suprir essa demanda. Conforme dados citados pela Ocesc, Santa Catarina registrou taxa de desemprego de 2,3% no terceiro trimestre de 2025, cenário considerado de pleno emprego. Segundo Zanatta, setores como agricultura, comércio e serviços enfrentariam dificuldades para manter linhas de produção, indústrias, granjas e frigoríficos em funcionamento.
O dirigente classificou a proposta como “movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro”, afirmando que a medida não foi precedida de estudos aprofundados sobre os impactos econômicos. Ele também destacou que o Brasil ocupa a 94ª posição no ranking global de produtividade do trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 184 países avaliados, ficando atrás de nações como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.
Outro ponto levantado é que os brasileiros trabalham, em média, 38,9 horas por semana, jornada inferior à de 97 países e territórios analisados pela OIT. Para a Ocesc, a redução da jornada poderá resultar em aumento dos custos operacionais, perda de competitividade e elevação de preços ao consumidor final, além do risco de crescimento da informalidade.
Zanatta defende que eventuais mudanças na jornada sejam definidas por meio de acordos coletivos entre empregadores e empregados, com mediação sindical, e não por imposição legal. Segundo ele, a proposta se soma a outros fatores que compõem o chamado “custo-Brasil”, como alta carga tributária, excesso de regulamentação e insegurança jurídica, que já impactam a competitividade das empresas no mercado internacional.
Fonte: Portal Peperi
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