O réu que ateou fogo à cunhada e provocou sua morte em março de 2021 no município de Descanso, no Extremo Oeste do estado, teve a pena aumentada para 21 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime inicial fechado. A alteração na sanção atende a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No recurso, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro - que, após o desaforamento do julgamento para Chapecó, atuou na sessão do Tribunal do Júri em março deste ano - ressaltou que, devido à gravidade do crime, o aumento da pena era adequado como forma de prevenção e de reprovação do delito.
"A conduta do apelado, nestes autos, merece maior reprovabilidade, porquanto a frieza demonstrada na execução do crime distingue-se dos processos comumente julgados nesta unidade, ou ainda, dos processos que tramitam na pequena Comarca de Descanso, do qual fora desaforado. Assim, tem-se que crimes cometidos de tal modo devem ser punidos com especial rigor, sendo o aumento da pena proporcional aos efeitos da conduta, a fim de garantir o caráter retributivo da sanção penal", asseverou.
No acórdão, o Desembargador da 5ª Câmara Criminal do TJSC atendeu aos pedidos do MPSC quanto a considerar de forma desfavorável a personalidade do réu devido a seu comportamento desvirtuado - o condenado havia espionado a vítima enquanto tomava banho, além de ter tentado assediar a outra cunhada, que registrou um boletim de ocorrência - e pelas consequências do delito.
"Posto isso, é certo que na hipótese sob exame as consequências do ilícito extrapolam o resultado esperado pela tipificação da conduta, dado que, como bem pontuado pelo ilustrado Promotor de Justiça oficiante, a família da vítima foi privada de uma despedida digna, com um funeral adequado, haja vista a completa carbonização do corpo da jovem", afirma o acórdão.
Entenda o caso
Em uma sessão no dia 3 de março deste ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o réu por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima). Na época, ele foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia, o réu e seus familiares iriam se mudar provisoriamente para a residência onde a vítima morava com o marido, que é irmão do condenado. Porém, pelo histórico de importunações causadas pelo réu, a vítima não autorizou a mudança dele.
Diante disso, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu, para se vingar, sabendo que a vítima estava sozinha, invadiu a casa e imobilizou a mulher. Na sequência, ele pôs fogo na vítima e na residência, fazendo uso de combustível para acelerar a queima e não deixar vestígios. De acordo com o laudo pericial, a vítima estava viva no momento em que as chamas consumiram o seu corpo.
Após o crime, o réu fugiu e, com o objetivo de mascarar sua participação no homicídio, retornou ao local com os demais moradores das proximidades, quando o corpo e a casa já haviam sido consumidos pelas chamas.
Os nomes do condenado e da vítima não foram divulgados porque o processo segue em segredo de justiça.
Fonte: Portal Peperi
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