A Receita Federal iniciou a contagem regressiva para a exclusão de contribuintes inadimplentes do Simples Nacional. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos já foram notificados e têm prazo para regularizar a situação e evitar a saída do regime.
Entre os dias 20 e 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os respectivos relatórios de pendências para quem possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como acessar os documentos
Os termos e relatórios podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com conta Gov.br nível prata ou ouro, ou por certificado digital.
Qual o prazo para regularização
Os contribuintes têm até 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos. O prazo foi ampliado — antes era de 30 dias — após mudança na legislação em 2025.
A ciência ocorre no momento em que o contribuinte acessa a notificação. Caso isso não aconteça, o prazo passa a contar automaticamente após 45 dias da disponibilização do documento.
Quem regularizar todas as pendências dentro do período não será excluído, e o termo perde o efeito automaticamente, sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita.
O que acontece com quem não regularizar
Empresas e MEIs que não quitarem as dívidas dentro do prazo serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos microempreendedores individuais, haverá também o desenquadramento automático do Simei.
Fonte: NSC Total
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