Entrou em vigor, na quarta-feira, 4, a nova lei do Licenciamento Ambiental no Brasil. O texto foi sancionado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 63 vetos, dos quais 52 foram restabelecidos pelo Congresso Nacional.
A ação provocou um debate entre apoiadores da lei, como o setor do agronegócio, que defende que o texto promove maior segurança jurídica e simplifica processos de licenciamento. Já ambientalistas criticaram, justificando que a medida pode causar graves danos ao meio ambiente e à saúde da população, bem como colaborar com a crise climática.
Isso porque, com a derrubada dos vetos, ficam com o processo de licenciamento simplificado os casos de:
- segurança energética estratégica para o país;
- abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- obras para ampliação de capacidade e à pavimentação infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares;
- atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, nas quais caberá a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
- atividades que hoje estão irregulares. Neste caso, pode ser aplicada uma Licença de Operação Corretiva (LOC), que regulariza atividade que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras (chamadas condicionantes).
Também há menor exigência na aplicação de restrições ambientais ao empreendedor (chamadas de condicionantes), que deveriam ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento e ter fundamentação técnica.
Os trechos ainda dão certa autonomia aos entes federativos com relação às diretrizes ambientais da União. Agora podem ser definidos, por exemplo, conceito de porte da atividade ou empreendimento, conceito de potencial poluidor e tipologias de atividades sujeitas a licenciamento.
Além disso, fica suspenso a concordância prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais tinham para permitir supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados. Retira, ainda, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) dos processos de licenciamento em terras indígenas não homologadas.
Ações no STF
Organizações e partidos políticos tentam resgatar os vetos presidenciais. Em dezembro, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a flexibilização do licenciamento. Nos processos, os autores sustentam que a medida viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da proibição de retrocesso social.
Eles criticam, sobretudo, a LAC — modalidade em que o empreendedor declara que está em conformidade com os parâmetros legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Esse sistema de “licenciamento automático”, segundo os autores da ação, é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental.
“A nova Lei Geral, a bem dizer, não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes e, mais do que isso, põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental. Trata-se do maior retrocesso da legislação socioambiental desde, pelo menos, a redemocratização do país”, diz uma das ações.
Fonte: Portal Peperi
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