Além da Ação Civil Pública contra o decreto municipal das academias e restaurantes em São Miguel do Oeste, o Ministério Público ajuizou outra ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Wilson Trevisan. No final da tarde desta segunda-feira, 20, a juíza Aline Mendes de Godoy concedeu liminar determinando a indisponibilidade do patrimônio do prefeito até o limite necessário ao pagamento de eventual multa civil que pode chegar a R$ 161,5 mil. Nesta segunda-feira, o prefeito informou que vai recorrer da decisão.
Sobre as ações do MP contra o prefeito a situação é a seguinte: no caso da ação contra o decreto do prefeito, o processo perde o objeto, já que o novo decreto do estado autoriza a volta das academias e restaurantes. No caso da ação por ato de improbidade, existem entendimentos diferentes e ai é preciso esperar um pouco mais para saber como fica a questão judicial.
Fonte: Portal Peperi
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