Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei 143/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que institui o Manual de Manutenção de Obra Pública no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Município de São Miguel do Oeste. O texto foi apreciado na sessão de quinta-feira (7) e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
O texto prevê que o edital de licitação de obra pública deverá prever a elaboração e a entrega do Manual de que trata a Lei, no qual deverão constar, no mínimo:
Informações técnicas necessárias à manutenção da obra e de materiais utilizados;
Informações relativas à sua utilização, conservação e segurança;
Periodicidade de vistoria e de manutenção; e
Rotinas de manutenção periódica.
“A construção de nova obra pública fica condicionada à execução das manutenções periódicas previstas no Manual de que trata esta Lei, de observância obrigatória para obras contratadas por meio de edital público lançado a partir da data de publicação desta Lei”, diz o projeto. O texto ainda abre exceções para as seguintes obras:
De reconstrução de bem ou equipamento público, em face de destruição causada por acidente ou intempérie;
Para a qual tenha concorrido recurso público da União e do Estado de Santa Catarina; e
Prevista em parceria público-privada.
O texto ainda prevê que os poderes e órgãos municipais publicarão, anualmente, nos respectivos portais de transparência, as manutenções programadas para o próximo exercício, no prazo até 31 de dezembro; e as manutenções realizadas no exercício anterior, até 31 de janeiro.
“Frequentemente são expostos casos dando conta de edifícios e outros tipos de obras públicas mal conservadas, desprovidas total ou parcialmente de manutenção. Tais casos fazem com que o Poder Público caia em descrédito, com consequências negativas em vários aspectos”, justifica o autor do projeto, Paulo Drumm.
“O mais relevante para o presente projeto é o aspecto econômico. É trivial a ideia de que conservar é mais sensato do que utilizar até a total decrepitude, sendo necessária posteriormente uma aquisição totalmente nova”, acrescenta.
Fonte: Portal Peperi
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