O atual prefeito e um ex-prefeito de Guaraciaba, foram condenados pela prática da rachadinha, o que configura ato de improbidade administrativa, informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta segunda-feira, 10.
Segundo o órgão, durante a gestão de 2013 e 2020, Vandecir Dorigon, atual chefe do executivo municipal, e Roque Luiz Meneghini exigiram parte da remuneração de servidores comissionados como condição para que eles permanecessem no exercício de suas funções.
No período, Meneghini era chefe do executivo municipal e Dorigon era vice da chapa. Eles tiveram os diretos políticos suspensos por quatro e cinco anos, respectivamente. A decisão, em segundo grau, cabe recurso.
Conforme o MPSC, os réus devem pagar multa equivalente a 10 vezes a remuneração dos cargos.
Na primeira decisão judicial, eles haviam sido absolvidos, mas o MPSC apresentou recurso para a continuação do processo.
O advogado dos réus, Luiz Pichetti, disse que a condenação de Vandecir Dorigon e Roque Meneghini pelo Tribunal de Justiça foi uma surpresa. De acordo com ele, das 16 testemunhas ouvidas, 14 delas, incluindo 4 do Ministério Público, afirmaram que o prefeito e o vice jamais solicitaram qualquer valor dos servidores. Segundo Pichetti, somente duas testemunhas, que agora são adversários políticos de Dorigon e Meneghini, citaram que houve a cobrança de valores. O advogado disse que foi justamente diante desse contexto, ou seja, pela fragilidade das provas, é que foi prolatada a sentença que absolveu os réus da ação de improbidade em primeiro grau.
Pichetti reforçou que em razão das omissões e julgamento contrário as provas dos autos, a defesa vai entrar com embargos declaratórios e com possível recurso especial ao STJ. O advogado ressaltou que está confiante na reversão do caso e que vai reestabeceler a decisão de primeiro grau que foi pela absolvição do prefeito e do ex-prefeito de Guaraciaba.
> Ouça a posição do advogado de defesa Luís Pichetti.
Crimes
Conforme o MPSC, além de praticarem ato de improbidade administrativa, os réus violaram vários princípios da administração pública.
A promotoria argumentou que o ex-prefeito e ex-vice-prefeito se aproveitaram dos cargos para exigir dos servidores pagamentos mensais no valor de 5% ou 10%.
O Ministério Público ainda sustentou no recurso que não há título legal que autorize a cobrança dos valores. Conforme o órgão, não há legitimidade na cobrança, que tampouco poderia ser exigência partidária.
"O valor que era pago pelos servidores comissionados era compulsório, mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Não há dúvidas do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de rachadinha", manifestou a promotora Marcela de Jesus Boldori Fernandes.
Fonte: Portal Peperi
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