Polícia concluiu que indiciados cometeram homicídio doloso e crimes ambientais. É o segundo inquérito da PF sobre a tragédia. Federalização do caso em outubro anulou ação penal que já tramitava na Justiça Estadual.A Polícia Federal (PF) indiciou nesta sexta-feira (26/11) 19 pessoas, além da mineradora Vale e a empresa certificadora alemã TÜV Süd, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. A tragédia ocorreu em janeiro de 2019 e deixou 270 mortos.
Segundo a PF, os acusados teriam cometido os crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM).
As pessoas indiciadas são consultores, engenheiros, gerentes e diretores das duas empresas, mas seus nomes não foram informados. Cabe agora ao Ministério Público Federal avaliar o relatório da PF e decidir se apresenta ou não denúncia criminal.
A Vale é a dona da barragem de Brumadinho, e a TÜV Süd havia sido contratada pela mineradora para avaliar e certificar a segurança do local.
Segundo inquérito
Este é o segundo inquérito concluído pela PF sobre a tragédia de Brumadinho. Em setembro de 2019, a polícia já havia indiciado sete funcionários da Vale e seis da TÜV Süd, além das duas empresas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
No primeiro inquérito, a PF concluiu que os funcionários celebraram contratos usando dados falsos referentes à Declaração de Condição e Estabilidade da barragem em junho e em setembro de 2018, que permitiram que ela continuasse funcionando.
A PF também concluiu que os funcionários e as empresas apresentaram registros de declarações de estabilidade falsos a órgãos públicos em 2017.
Federalização do processo
Os dois inquéritos agora estão nas mãos do Ministério Público Federal.
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para analisar o caso é da Justiça Federal. Esse entendimento fez com que uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais, que acusava 16 pessoas pelas mortes e já havia sido recebida pela Justiça Estadual de Minas Gerais, fosse anulada.
Entre os denunciados pelos promotores mineiros estava Fabio Schvartsman, ex-diretor presidente da Vale, além de dez funcionários da mineradora e outros cinco funcionários da TÜV Süd.
Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que como a denúncia menciona um crime federal, o suposto fornecimento de documentos falsos à ANM, o caso deveria tramitar na Justiça Federal. O pedido para a federalização do crime partiu dos advogados de Schvartsman.
Fonte: Portal Peperi
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