O padrasto que estuprou a enteada de oito anos foi condenado a 27 anos de reclusão. A sentença foi aplicada pelo Juiz da Comarca de Itapiranga, Rodrigo Pereira Antunes.
O Ministério Público vai recorrer da sentença para aumentar a pena imposta, devido ao trauma psicológico da vítima. O crime foi praticado diversas vezes entre os anos de 2019 e 2020.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça condenou um homem a 27 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra a enteada.
O crime ocorreu entre os anos de 2019 e 2020 em um município na Comarca de Itapiranga. O réu, de 42 anos de idade, também foi sentenciado a pagar cinco mil reais pelos danos morais sofridos pela vítima, que tinha oito anos na época do crime.
Conforme a denúncia, o padrasto se aproveitava das oportunidades em que ficava sozinho com a enteada na residência da família, enquanto a mãe da criança estava trabalhando no período da noite, e a estuprava, cometendo atos diferentes da conjunção carnal.
No processo, o irmão da vítima relatou que o condenado a levava, às vezes, para ir dormir junto com ele, momento em que escutava alguns barulhos esquisitos, mas não imaginava que o crime estava sendo cometido.
Ainda, para tentar garantir que ficaria impune, o homem ameaçava a criança dizendo que caso contasse o crime para alguém, ele "mataria sua mãe, e a vítima e seu irmão iriam para o abrigo".
O crime somente foi descoberto após a criança contar para o irmão o que estava acontecendo. Ele reportou para mãe, que foi questionar o condenado. O réu negou os estupros e agrediu a mulher. Ela buscou ajuda na delegacia, momento em que o Boletim de Ocorrência foi registrado.
Recurso
Cabe recurso da sentença e o Promotor de Justiça, Tiago Prechlhak Ferraz, já interpôs apelação para aumentar a pena aplicada ao condenado, pois acredita que as consequências do crime também devem ser consideradas.
Isso porque mesmo tendo decorrido quase quatro anos dos estupros e a criança recebido o devido acompanhamento psicológico, a vítima ainda apresentada dificuldades de convívio social.
Segundo enfatiza o Promotor de Justiça, a condenação reflete o árduo trabalho na comarca de enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes, problema infelizmente bastante comum na região e que ganha contornos mais difíceis quando se considera que a maioria dos casos se dá no âmbito da própria residência da vítima, por quem, por força de lei, possui o dever de guarda e de proteção, como pais e avós. Uma alta pena deve refletir a gravidade da conduta e servir de advertência de que o abuso sexual de crianças e adolescentes será fortemente combatido.
Quanto ao réu, a Justiça concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade, pois não foi preso na época do crime.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal e consiste em ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente de consentimento da vítima.
Fonte: Portal Peperi
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