A obrigatoriedade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas foi prorrogada para janeiro de 2027. A informação foi detalhada pelo presidente do Sindicont São Miguel do Oeste e contador Rudinei Almeida dos Santos, em entrevista à Rádio Peperi. Segundo ele, a mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária e não altera a condição jurídica do agricultor, que continuará sendo pessoa física.
De acordo com Rudinei, o CNPJ será utilizado apenas como um instrumento de controle da Receita Federal para acompanhar a movimentação financeira da atividade rural, incluindo a compra de insumos e a emissão de notas fiscais eletrônicas. "O produtor continua sendo pessoa física e pagando seus tributos normalmente. O CNPJ será apenas um meio de controle da Receita Federal", explicou.
O contador destacou que muitos agricultores acreditam que haverá mudanças imediatas na tributação, mas afirmou que isso não acontece. Segundo ele, a principal alteração neste momento é apenas o adiamento da obrigatoriedade do cadastro.
Outro ponto esclarecido é que os produtores já utilizam a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em Santa Catarina. O antigo bloco de produtor deixou de ser utilizado e todas as operações de comercialização são realizadas de forma digital.
Rudinei também explicou que a Receita Federal prorrogou a exigência do CNPJ porque ainda precisa concluir a estrutura necessária para implantação do novo sistema de controle. Na avaliação dele, o adiamento ocorreu devido à necessidade de ajustes internos do órgão.
Em relação à Reforma Tributária, o presidente do Sindicont ressaltou que, a partir de 2027, apenas produtores com faturamento bruto superior a R$ 3,6 milhões por ano estarão sujeitos à cobrança dos novos tributos IBS e CBS. Os agricultores que faturarem abaixo desse limite continuarão dispensados desses impostos, embora também precisem possuir CNPJ.
O contador ressaltou ainda que a criação do CNPJ não elimina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo ele, os produtores continuarão seguindo as regras atuais de apuração da atividade rural, mantendo livro-caixa e realizando a declaração quando obrigados.
Como orientação, Rudinei recomenda que os agricultores mantenham a emissão da nota fiscal eletrônica normalmente e procurem sindicatos rurais ou escritórios de contabilidade para esclarecer dúvidas durante o período de adaptação. Ele também destaca que a digitalização dos serviços no campo exige acesso à internet para emissão de documentos como notas fiscais e Guias de Trânsito Animal (GTA).
Servidores de Guaraciaba terão capacitação sobre Setembro Amarelo
Fachin busca solução para crise no STF após cancelamento de sessão
Conder lança Programa 3C durante Seminário Regional de Compras
Alunos do Curso de Soldados participam de operação de fiscalização em São Miguel do Oeste
Jovens de Itapiranga realizam inspeção de saúde do exército nesta quinta-feira
Primeira Caminhada da Fé será realizada em outubro em São José do Cedro
São João do Oeste avalia mudanças no Plano Diretor
Produtores devem estar atentos a mudança na declaração do ITR em 2026
Câmara de São José do Cedro debate apoio a atingidos pelo temporal e aprova projetos
Vereadora pede informações sobre oferta do Implanon em SMO
Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
Polícia investiga maus-tratos após bode receber bebida alcoólica e cigarro em Joinville