Obrigatoriedade do CNPJ para produtor rural é adiada para 2027, explica presidente do Sindicont

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Obrigatoriedade do CNPJ para produtor rural é adiada para 2027, explica presidente do Sindicont

A obrigatoriedade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas foi prorrogada para janeiro de 2027. A informação foi detalhada pelo presidente do Sindicont São Miguel do Oeste e contador Rudinei Almeida dos Santos, em entrevista à Rádio Peperi. Segundo ele, a mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária e não altera a condição jurídica do agricultor, que continuará sendo pessoa física.

De acordo com Rudinei, o CNPJ será utilizado apenas como um instrumento de controle da Receita Federal para acompanhar a movimentação financeira da atividade rural, incluindo a compra de insumos e a emissão de notas fiscais eletrônicas. "O produtor continua sendo pessoa física e pagando seus tributos normalmente. O CNPJ será apenas um meio de controle da Receita Federal", explicou.

O contador destacou que muitos agricultores acreditam que haverá mudanças imediatas na tributação, mas afirmou que isso não acontece. Segundo ele, a principal alteração neste momento é apenas o adiamento da obrigatoriedade do cadastro.

Outro ponto esclarecido é que os produtores já utilizam a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em Santa Catarina. O antigo bloco de produtor deixou de ser utilizado e todas as operações de comercialização são realizadas de forma digital.

Rudinei também explicou que a Receita Federal prorrogou a exigência do CNPJ porque ainda precisa concluir a estrutura necessária para implantação do novo sistema de controle. Na avaliação dele, o adiamento ocorreu devido à necessidade de ajustes internos do órgão.

Em relação à Reforma Tributária, o presidente do Sindicont ressaltou que, a partir de 2027, apenas produtores com faturamento bruto superior a R$ 3,6 milhões por ano estarão sujeitos à cobrança dos novos tributos IBS e CBS. Os agricultores que faturarem abaixo desse limite continuarão dispensados desses impostos, embora também precisem possuir CNPJ.

O contador ressaltou ainda que a criação do CNPJ não elimina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo ele, os produtores continuarão seguindo as regras atuais de apuração da atividade rural, mantendo livro-caixa e realizando a declaração quando obrigados.

Como orientação, Rudinei recomenda que os agricultores mantenham a emissão da nota fiscal eletrônica normalmente e procurem sindicatos rurais ou escritórios de contabilidade para esclarecer dúvidas durante o período de adaptação. Ele também destaca que a digitalização dos serviços no campo exige acesso à internet para emissão de documentos como notas fiscais e Guias de Trânsito Animal (GTA).

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