Quem está perto de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às regras que entram em vigor em 2026. As mudanças não decorrem de uma nova reforma, mas da aplicação gradual da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
A Emenda Constitucional 103/2019 criou regras de transição com critérios que aumentam ano a ano. A ideia foi evitar mudanças abruptas para quem já contribuía antes da reforma.
Idade mínima progressiva
Uma das regras de transição é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano, conforme previsto no texto constitucional.
Em 2026, passam a valer os seguintes critérios:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição;
Como funciona a regra dos pontos
Outra regra que sofre alteração em 2026 é a regra dos pontos. Nesse modelo, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição ao INSS.
Além de cumprir o tempo mínimo de contribuição, é preciso atingir uma pontuação mínima. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, conforme definido pela Emenda Constitucional 103/2019.
Em 2026, será necessário alcançar:
- Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição
Regras que permanecem iguais
Duas regras de transição não sofrem alteração em 2026. O pedágio de 50% vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nessa modalidade, é necessário cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.
Fonte: Portal Peperi
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