Uma nova lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), passou a reconhecer “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo”. A legislação é vista como inconstitucional por entidades ouvidas pelo NSC Total, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a ilegalidade da mesma norma aprovada em outros estados.
A Lei nº 19.781, sancionada em 1º de abril de 2026, havia sido proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL) em 2022 e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 11 de março deste ano. Ela contempla parte dos chamados Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A norma reconhece o risco da atividade de atiradores desportivos e pressupõe a efetiva necessidade para o porte de armas, requisito que, pela legislação federal, deve ser analisado caso a caso, e não de forma genérica por categoria. Na prática, a legislação daria mais respaldo aos novos pedidos de porte de arma por parte dos atiradores, facilitando o deferimento, segundo a OAB-SC e o Instituto Sou da Paz.
Diferentemente da posse, quando é permitido ter a arma dentro de casa ou local de trabalho, o porte autoriza a circulação em via pública.
Em nota, o governo de Santa Catarina disse que a norma “apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal”. O Estado informou também que “regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais”.
Por que lei quer reconhecer atiradores desportivos como atividade de risco?
Na justificativa do projeto, o deputado argumentou que a extensão do porte de arma está relacionado ao fato de os “atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessário sem sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos – armas e munições”.
Outro argumento no projeto é a garantia jurídica no deslocamento de atiradores com armas de fogo entre clubes de tiros e a sua residência. Sem a legalidade, os atletas poderiam ser enquadrados por porte ilegal de arma de fogo por levarem o armamento de um lugar para outro.
STF já derrubou leis semelhantes em outros estados
Leis semelhantes já foram sancionadas em outros estados e barradas pelo STF. Em 2022, a Corte declarou leis que também reconheciam o risco da atividade de atirador no Amazonas e no Acre. O mesmo aconteceu em 2024, com leis no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no município de Muriaé (MG).
Em todos os casos, o entendimento foi de que apenas a União pode legislar sobre porte de armas e uso de material bélico.
“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, disse o ministro Cristiano Zanin, ao votar pela inconstitucionalidade da lei no Paraná, em 2024.
Fonte: NSC Total
Legislativo propõe alteração em programa de incentivo agrícola de Itapiranga
Feirão de Veículos da Sicredi oferece condições especiais em São Miguel do Oeste
Transferência de embriões tem resultado positivo em gado de corte em Itapiranga
Corpo de Bombeiros de Itapiranga comemora 27 anos de atividades
PRF apreende cocaína e prende dois na BR 163, em Guaraciaba
Projeto estimula empatia e fortalece relações entre alunos em escola de Itapiranga
Mais de 5,5 milhões de catarinenses precisam trocar documento para evitar perda de benefícios
Trabalhador fica ferido após sofrer acidente com trator no interior de União do Oeste
Nova classificação dos EUA que coloca PCC e CV como terroristas entra em vigor
Assassinatos caem 42% em SC e atingem menor nível para maio desde 2008
Detran de SC alerta para golpes com páginas falsas de pagamento do IPVA
Menino de 4 anos morre ao cair de janela enquanto tentava observar pássaro, em Blumenau