Uma nova lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), passou a reconhecer “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo”. A legislação é vista como inconstitucional por entidades ouvidas pelo NSC Total, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a ilegalidade da mesma norma aprovada em outros estados.
A Lei nº 19.781, sancionada em 1º de abril de 2026, havia sido proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL) em 2022 e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 11 de março deste ano. Ela contempla parte dos chamados Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A norma reconhece o risco da atividade de atiradores desportivos e pressupõe a efetiva necessidade para o porte de armas, requisito que, pela legislação federal, deve ser analisado caso a caso, e não de forma genérica por categoria. Na prática, a legislação daria mais respaldo aos novos pedidos de porte de arma por parte dos atiradores, facilitando o deferimento, segundo a OAB-SC e o Instituto Sou da Paz.
Diferentemente da posse, quando é permitido ter a arma dentro de casa ou local de trabalho, o porte autoriza a circulação em via pública.
Em nota, o governo de Santa Catarina disse que a norma “apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal”. O Estado informou também que “regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais”.
Por que lei quer reconhecer atiradores desportivos como atividade de risco?
Na justificativa do projeto, o deputado argumentou que a extensão do porte de arma está relacionado ao fato de os “atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessário sem sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos – armas e munições”.
Outro argumento no projeto é a garantia jurídica no deslocamento de atiradores com armas de fogo entre clubes de tiros e a sua residência. Sem a legalidade, os atletas poderiam ser enquadrados por porte ilegal de arma de fogo por levarem o armamento de um lugar para outro.
STF já derrubou leis semelhantes em outros estados
Leis semelhantes já foram sancionadas em outros estados e barradas pelo STF. Em 2022, a Corte declarou leis que também reconheciam o risco da atividade de atirador no Amazonas e no Acre. O mesmo aconteceu em 2024, com leis no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no município de Muriaé (MG).
Em todos os casos, o entendimento foi de que apenas a União pode legislar sobre porte de armas e uso de material bélico.
“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, disse o ministro Cristiano Zanin, ao votar pela inconstitucionalidade da lei no Paraná, em 2024.
Fonte: NSC Total
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