O Conselho Tutelar de Iporã do Oeste publicou recentemente um comunicado, informando à população sobre a suspensão temporária do protocolo de atualização do calendário vacinal que estava sendo aplicado pelo órgão aos aos pais e responsáveis por crianças que apresentam quadro vacinal obrigatório incompleto.
Conforme o advogado e assessor Jurídico da Prefeitura de Iporã do Oeste, Ivon Wandscheer, a trégua temporária na exigência se dá em virtude do desabastecimento de algumas vacinas que são obrigatórias pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
De acordo com informações, a falta das vacinas se dá a nível nacional, uma vez que as mesmas são adquiridas pelo Ministério da Saúde, o qual realiza a distribuição aos Estados, que por sua vez, efetuam o repasse as Gerencias Regionais, as quais ficam encarregadas de distribuir aos seus respectivos municípios.
O advogado reforça que assim que o estoque for retomado, as exigências também devem voltar a entrar em vigor.
Durante entrevista, o advogado aproveitou para esclarecer o funcionamento das exigências, assunto que gerou certa polêmica recentemente, principalmente nas Redes Sociais, com críticas ao Conselho Tutelar e Representantes do Setor da Saúde do município de Iporã do Oeste.
Conforme Ivon Wandscheer, as notificações não são das autoridades municipais e sim, exigências do Ministério Público e Tribunal de Contas advindas de uma normativa do Ministério da Saúde. O advogado enfatiza que resta apenas ao Município cumprir as ordens estabelecidas pelos órgãos superiores.
Ivon Wandscher reforça que o Conselho Tutelar possui apenas o papel e a função de fiscalizar e informar sobre o não cumprimento das exigências aos órgãos superiores, que tomarão as medidas cabíveis necessárias.
Fonte: Portal Peperi
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