A Prefeitura de Descanso instituiu oficialmente o programa “Fala Descanso”, uma iniciativa voltada à escuta ativa da população urbana e rural com o objetivo de subsidiar a construção participativa dos principais instrumentos de planejamento orçamentário do município: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O programa será desenvolvido por meio de reuniões presenciais nas comunidades e na sede do município, conduzidas pelo prefeito e pelo secretariado municipal. Durante os encontros, a população será convidada a apresentar sugestões, demandas e prioridades para os próximos anos, com base em uma explicação prévia dos objetivos de cada instrumento legal.
As secretarias atuarão diretamente na mobilização das comunidades e na coleta de propostas da população. Cada área será responsável por organizar escutas locais e registrar ao menos três prioridades para o próximo ano (LOA) e três para os próximos quatro anos (PPA).
De acordo com o prefeito, Juliano Kasper, as contribuições serão sistematizadas e analisadas para orientar a formulação dos planos e orçamentos da Administração Pública Municipal a partir de 2026. “Convidamos todos os munícipes para participar, pois queremos entender as necessidades e sugestões de cada um. A participação de todos é fundamental para que nossas ações sejam mais eficientes e atendam às expectativas da nossa comunidade”, esclarece.
O roteiro de reuniões administrativas inicia na próxima terça-feira, dia 08, na comunidade de Linha Campinas. No dia 09, na comunidade de Linha São Valentim. No dia 10, no Distrito de Itajubá. Na próxima semana segue no dia 15, na comunidade de Linha Pratinha. No dia 16, na comunidade de Linha Cruzinhas. E encerra no dia 17, no Clube SAD, a partir das 19h. As reuniões pelo interior serão realizadas sempre as 14h no respectivo salão comunitário. As comunidades próximas que não receberão o projeto nesta edição, poderão participar dos encontros na comunidade mais próxima.
O “Fala Descanso” é uma iniciativa fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §1º, I, da LC 101/2000) e nas competências conferidas ao Executivo Municipal pela Lei Orgânica do Município de Descanso.
Fonte: Portal Peperi
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