A Polícia Civil, através da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI de São Lourenço do Oeste indiciou uma mulher pela prática do crime de denunciação caluniosa, após o registro de dois boletins de ocorrência noticiando supostos descumprimentos de medida protetiva.
O Caso
Na terça-feira, 26, esta mulher, que possui medida protetiva em seu favor, procurou a DPCAMI para noticiar que o autor, seu próprio pai, teria descumprido a determinação judicial ao enviar mensagens pela rede social Facebook contendo ameaças de morte.
Na quarta-feira, 27, a mesma mulher acionou a Polícia Militar, noticiando novo descumprimento e informando que o agressor continuava a mandar mensagens para ela pela rede social, ameaçando matá-la.
A mulher, juntamente de seu advogado, solicitou ao judiciário a prisão preventiva do suposto autor que acabou sendo decretada pelo plantão do judiciário.
Em investigação, em paralelo, a Polícia Civil conseguiu elucidar que, na verdade, as mensagens não foram enviadas pelo suposto investigado, mas sim pela própria mulher, com a intenção de forçar a responsabilização de seu pai por um descumprimento que, efetivamente, ele não cometeu. Com isso, a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da mulher, que foi deferido pelo Poder Judiciário local após manifestação favorável do Ministério Público.
Na quinta, 28, o cumprimento do mandado foi feito, ocasião em que foi apreendido o aparelho celular dela, dispositivo a partir do qual ela redefiniu a senha e acessou o antigo perfil do suposto agressor e de onde mandou as mensagens para o próprio perfil dela, para simular que estava sendo ameaçada.
Ao perceber que seu plano havia sido descoberto pela Polícia Civil, a mulher admitiu os fatos, tentando justificar sua atitude pela irresignação que sentia em saber que um outro processo que corre na justiça, no qual o genitor figura como réu, ainda não chegou a seu termo.
A mulher foi indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem uma pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Após, o mandado de prisão foi revogado sem que o suposto autor fosse preso.
A Polícia Civil alerta quanto à gravidade da conduta praticada por vítimas neste contexto e destaca que atitudes como esta menosprezam o importante trabalho realizado de combate à violência doméstica.
Fonte: Portal Peperi
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