Quem iniciar os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) em Santa Catarina terá fazer o exame toxicológico a partir do dia 1° de junho. Essa é uma nova exigência do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran), que seguirá a determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Conforme o órgão, os processos que iniciados até o dia 31 de maio ou já estão em andamento seguirão o modelo atual, sem que a apresentação do exame seja exigida. Isso porque foi necessário realizar “adequações operacionais e sistêmicas” para que a nova exigência fosse implementada, o que levou ao início da cobrança apenas a partir do próximo mês.
Em qual parte do processo o candidato terá que apresentar o exame?
Conforme o Detran, o candidato poderá frequentar aulas e realizar exames teóricos e práticos normalmente antes da apresentação do resultado do exame toxicológico. No entanto, o exame precisa ser entregue antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O sistema do Detran deve realizar a validação automática. Ou seja, caso o resultado negativo do exame não esteja registrado na base do dados, inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), a emissão da carteira será bloqueada.
Dessa forma, também não será necessário apresentar o laudo físico nas unidades do órgão.
Como funciona o exame toxicológico?
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas. Com ele, é possível identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias. O procedimento seguirá o mesmo modelo já utilizado para condutores das categorias C, D e E.
Com isso, é necessário agendar e escolher um laboratório credenciado. Depois, é realizada a coleta, com a amostra biológica sendo enviada ao laboratório. A análise é feita e, depois, o laudo é emitido.
Quais substâncias são detecatadas no exame toxicológico?
Entre as substâncias que podem apontar o resultado positivo no exame, estão ecstasy, maconha, morfina, cocaína, crack e mazindol. Veja todas as substâncias:
- Anfetaminas: rebite, ecstasy, bolinha
- Canabinoides: maconha, haxixe, skunk
- Opiáceos/opioides: morfina, heroína, ópio bruto e oxicodona
- Mazindol
Mudança foi aprovada em âmbito nacional
A mudança já havia sido aprovada em âmbito nacional em dezembro de 2025, pelo Projeto de Lei nº 15.153/2025. Até então, a obrigatoriedade valia apenas para condutores das categorias C, D e E, motoristas que dirigem veículos de carga, transporte coletivo e combinações com unidades acopladas, por exemplo.
A medida foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
Fonte: NSC Total
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