O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, nesta terça-feira (10), que a cassação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) vai passar por votação no plenário da Câmara.
A ação de Motta difere da determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que, condenou a parlamentar a 10 anos de prisão, perda imediata do mandato e ao pagamento de multa de R$ 2 milhões.
Conforme a Corte, a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, sem passar por votação, uma vez que a deputada foi condenada ao cumprimento imediato da prisão. Zambelli está na Itália.
“Vamos notificar para que ela se defenda e a palavra final vai ser a do plenário. Isso é cumprir a decisão“, disse Motta, em resposta ao discurso do deputado federal André Fernandes (PL-CE). “O Plenário é que tem a legitimidade desta Casa e ele decide para onde a Casa vai. Ele é soberano e está acima de cada um de nós”, declarou.
Na segunda-feira (9), Motta disse que “decisão judicial se cumpre”, ao responder sobre Zambelli, e foi interpretado como se a Mesa fosse declarar a perda do mandato, desagradando a oposição. Na ocasião, Motta disse que “não caberia votação” no caso da parlamentar.
“Houve uma confusão ou precipitação da minha avaliação. Essa decisão pode ser cumprida pela Mesa ou plenário. O plenário é quem tem a legitimidade dessa Casa, é o plenário quem decide. Ele é soberano e está acima de qualquer um de nós. Esse é o cumprimento que vamos dar, dando direito a ampla defesa e fazendo tudo conforme o regimento da Casa”, finalizou Motta.
Entenda o caso de Zambelli
Segundo a decisão da Primeira Turma do STF, Zambelli deve perder o mandato em virtude da prisão ser em regime inicial fechado, o que a impediria de ir às sessões da Câmara e a faria perder o mandato por faltas.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais membros do colegiado, explica que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.
Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria apenas declarar a perda do mandato de Zambelli, sem a Casa precisar votar eventual cassação.
De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda assim tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa (257 na Câmara ou 41 no Senado).
Mas a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde março de 2024 por suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, ele perdeu o mandato como deputado federal em abril deste ano.
O caso da deputada não cabe mais recurso. Na semana passada, por unanimidade, a Corte tornou o caso em trânsito em julgado.
A deputada foi para a Itália dias após a condenação no STF, antes da decisão final sobre os recursos. Ela teve a prisão definitiva decretada e o nome incluído no alerta vermelho da Interpol.
Fonte: Portal Peperi
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