O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira, 29, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está dificultando o processo de notificação da denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Moraes, o parlamentar está morando nos Estados Unidos desde o início do ano para evitar uma “possível responsabilização judicial” e, dessa forma, escapar da aplicação da lei. Diante disso, o ministro determinou que a notificação seja feita por edital.
No caso do outro denunciado, o blogueiro Paulo Figueiredo, a comunicação será realizada por meio de cooperação internacional, via carta rogatória. Moraes também decidiu que as acusações contra os dois serão analisadas separadamente.
A denúncia da PGR, apresentada em 22 de setembro, acusa Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de coação em processo judicial. O caso está relacionado à investigação sobre tentativa de golpe de Estado, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
De acordo com a PGR, Eduardo teria buscado, junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, pressionar o Brasil por meio de sanções e tarifas como forma de retaliação ao julgamento do pai e de autoridades do Judiciário.
Com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase de notificação judicial — etapa prevista em lei para assegurar que os denunciados tenham ciência do processo e possam exercer o direito à defesa. A modalidade por edital é excepcional e ocorre quando não há confirmação de recebimento da intimação, presumindo-se o conhecimento do ato processual a partir da publicação em diários oficiais ou veículos oficiais da Justiça.
Os denunciados têm 15 dias para apresentar defesa antes de o STF decidir se acolhe a denúncia e abre ação penal.
Na decisão, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro mantém endereço em Brasília e gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados, podendo ser notificado digitalmente se desejasse. Para o ministro, “não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, o que justifica a citação por edital nos termos da lei.
Fonte: Portal Peperi
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