Entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro ocorre a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar uma possível fraude no Concurso Público n. 001/2014, realizado pelo município de Flor do Sertão, no Oeste do estado. No ato, 69 testemunhas serão ouvidas e os 20 réus serão interrogados.
De acordo com a denúncia, sete réus - os que fizeram a prova do concurso - teriam fraudado a licitude do certame ao terem recebido antecipadamente as provas e gabaritos e utilizado o material para serem aprovados. Eles teriam tido êxito nas provas e recebido notas incompatíveis com os demais candidatos aprovados.
Já os outros 13 denunciados são acusados pelo MPSC pela suposta prática de associação criminosa e de fraude pelo possível fornecimento das provas e dos gabaritos para que determinados candidatos fossem aprovados. Conforme a peça acusatória, eles teriam divulgado conteúdo sigiloso do concurso público, pois teriam permitido e facilitado o acesso de pessoas não autorizadas a informações confidenciais do certame.
"Além disso, associaram-se para que determinados candidatos obtivessem êxito no resultado final do concurso, já que acabaram aprovados nas primeiras colocações somente os candidatos previamente escolhidos e que já possuíam algum vínculo com a Administração Municipal seja porque contratados previamente ou por interesse político", assevera o Ministério Público no processo.
A advogada dos 20 réus do processo sobre supostas fraudes no concurso público de Flor do Sertão, Maria Loiva de Andrade, nega as acusações do Ministério Pública. A tese da defesa é de negativa de autoria e materialidade, ou seja, não ocorreu nenhuma fraude no concurso. De acordo com a advogada, as provas colhidas na fase investigatória ocorreram de forma ilícita e não há provas da ocorrência da fraude, já que as testemunhas de acusação já foram ouvidas e nada comprovaram. Maria Loiva disse que os servidores prestaram concurso em 2014, tomaram posse e os fatos só foram noticiados para as autoridadesem 2016, durante a campanha eleitoral para prefeito. Ela reforçou que os réus não praticaram os fatos narrados na denúncia e não há provas da fraude e da organização criminosa objetivando fraudar o certame.
Fonte: Portal Peperi
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