Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJSC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJSC

Uma mãe que perdeu o bebê recém-nascido após um parto sem assistência vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela teve a criança em casa após uma alta hospitalar indevida, de acordo com o processo.

O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí. O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e não havia obtido retorno até a publicação desta reportagem.

O caso foi divulgado pelo Poder Judiciário nesta segunda-feira, 30, e a sentença é de terça, 24.

Mãe recebeu alta sem exames para verificar estado da gravidez

De acordo com o processo, a mulher buscou o hospital em 28 de março de 2024, relatando dores intensas na região lombar e abdominal, além de perda de líquido. Ela disse estava com a menstruação atrasada há quatro meses e acreditava ser por causa de hipotireoidismo.

Foi feito exame e foi constatada a gravidez, situação desconhecida pela mulher. Após o diagnóstico, mesmo com as dores, ela recebeu alta hospitalar, com encaminhamento para realizar agendamento do pré-natal, sem demais exames para averiguar o estágio da gravidez.

A grávida foi para casa. Porém, as dores se agravaram e a criança nasceu no banheiro da residência. Os bombeiros foram chamados e tentaram reanimar o bebê, mas sem sucesso. A morte da criança foi constatada no local.

Conforme o processo, a paciente apresentava quadro de doença na tireoide, condição que a enquadrava em gestação de alto risco.

Em primeiro grau, o Poder Judiciário decidiu pela indenização de R$ 100 mil à mãe. Porém, o Estado de Santa Catarina entrou com recurso e pediu que o valor fosse abaixado para R$ 50 mil. Argumentou que não houve "imprudência grave" e que a condenação custaria excessivamente aos cofres públicos.

Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos. A perícia judicial comprovou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para serviço de referência.

A decisão por manter o valor da indenização foi unânime.

Fonte: G1 SC

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