O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo, 8, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável deve ser considerada absoluta, sem possibilidade de relativização por parte da Justiça. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal e estabelece de forma explícita que a presunção de vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso. O texto determina que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior da vítima, relacionamento prévio ou até mesmo da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação desse crime crianças menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não tenham discernimento para consentir ou não possam oferecer resistência.
A proposta que deu origem à lei surgiu após decisões judiciais que, segundo defensores da mudança, teriam relativizado a condição de vulnerabilidade ao considerar fatores como histórico sexual da vítima ou vínculos com o agressor. Com a nova redação, o objetivo é evitar interpretações que reduzam a proteção legal nesses casos.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registra altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos. A atualização da lei, segundo o governo, busca tornar a redação mais clara e inequívoca para fortalecer a proteção à dignidade sexual de crianças e de pessoas incapazes.
A nova norma, então, não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que, nos casos de estupro de vulnerável, a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta.
O presidente Lula anunciou no X, antigo Twitter, a sanção do Projeto de Lei, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD).
Fonte: Portal Peperi
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