A Justiça Federal de Florianópolis suspendeu na noite de sexta-feira o aumento da conta de luz médio de 8,14% em Santa Catarina. A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Brabdbury. O posicionamento veio dentro da ação da Procon estadual através Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com isso, a Celesc deve fazer a imediata paralisação da cobrança do novo valor nas tarifas.
Na ação, o órgão de defesa do consumidor afirma que o aumento foi de 350% acima da inflação. O magistrado determinou que a suspensão continue até o final do estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado por conta da pandemia do coronavírus. A validade inicial é 31 de dezembro de 2020.
Pela decisão, a Celesc deve colocar na fatura da conta de luz dos usuários catarinenses, no campo relacionado às "Mensagens", a frase: "O reajuste da tarifa de energia elétrica autorizado pela Resolução Homologatória nº 2.756/2020 da ANEEL foi suspenso por decisão judicial nos autos nº 5018546-02.2020.4.04.7200 em curso na 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC".
Para conceder a liminar pela suspensão do aumento, o juiz destacou o "superindividamento" da população diante da crise econômica causada pelo coronavírus. Ele lemebrou dos incentivos econômicos dados pelo governo federal ao setor econômico, como um empréstimo às concessionárias chamados do Conta Covid. "Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo", escreveu.
La Bradbury lembrou ainda que "nesse contexto, cresce o número de consumidores superendividados, pois enquanto as receitas diminuíram, diversamente, os gastos se mantiveram no mesmo patamar, ou, inclusive, tiveram um aumento, como este autorizado pela ANEEL, ao permitir o reajuste da conta de energia elétrica".
A decisão destaca que a Celesc não está impedida de aplicar o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétria (Aneel), mas que isso deve ocorrer somente após encerrado o período de calamidade pública.
A Celesc ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. No processo, justificou que "a suspensão do reajuste acaba por interferir diretamente no contrato de concessão mantido pela Celesc e a União, gerando desequilíbrio econômico, posto que irá produzir efeitos concretos no contrato de concessã".
A Aneel, que também foi alvo da ação, defendeu que "a mera alegação de que o aumento teria sido elevado não é razão suficiente para anular um ato que foi proferido em um processo administrativo que observou amplamente o devido processo legal".
Fonte: Portal Peperi
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