O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que alteravam regras do Plano Diretor de Florianópolis e permitiam ampliar o potencial construtivo de empreendimentos mediante contrapartidas ao município.
A decisão, publicada na terça-feira, 14, impede a emissão de novas licenças e alvarás baseados nos dispositivos suspensos até o julgamento do mérito da ação.
Segundo o tribunal, o decreto criou regras sobre índices urbanísticos e bônus construtivos que deveriam ser definidos por lei aprovada pela Câmara de Vereadores, com participação da população, e não por decreto do Executivo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que alegou inconstitucionalidade das alterações. Para o órgão, mudanças envolvendo outorga onerosa e potencial construtivo precisam estar previstas no Plano Diretor.
A Prefeitura de Florianópolis foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Fonte: NSC Total
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