A Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste determinou que a Prefeitura de Bandeirante, passe a pagar pelas aulas excedentes realizadas por professores de creche da rede municipal.
A decisão reconhece que esses profissionais fazem parte do magistério público e, por isso, têm direito às mesmas regras aplicadas aos demais docentes incluindo a remuneração por carga horária além do previsto.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo Oeste (Sisme), que denunciou que os professores estavam trabalhando além das 40 horas semanais sem receber pelas chamadas “aulas excedentes”.
Segundo o sindicato, parte da jornada deveria ser destinada a atividades extraclasse, como planejamento pedagógico e organização de conteúdos. No entanto, esse tempo vinha sendo usado para dar aulas, o que elevava a carga de trabalho sem compensação financeira.
Mesmo após a criação de uma lei municipal, em 2023, prevendo o pagamento de 3% do salário-base por aula excedente, os valores não estavam sendo pagos aos profissionais.
Na sentença, o juiz determinou que o município:
- implemente o pagamento das aulas excedentes;
- quite os valores retroativos desde maio de 2023;
- respeite o limite legal de até quatro aulas excedentes mensais para jornada de 40 horas, o que equivale a 12% do salário-base.
Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
A Prefeitura de Bandeirante informou que não pretende recorrer da decisão. Em nota, a administração destacou que a Justiça acolheu parcialmente o pedido do sindicato, mas manteve a tese do município sobre o cálculo dos valores.
Enquanto o sindicato defendia pagamento equivalente a cerca de 96% do salário-base, a Justiça fixou o limite em até 12%, conforme previsto na legislação municipal.
Ainda segundo o município, neste ano já foram feitas adequações na carga horária dos professores, garantindo o tempo para atividades extraclasse e evitando novos casos semelhantes.
Confira na íntegra a nota:
NOTA À IMPRENSA
O Município de Bandeirante/SC informa que não pretende interpor recurso quanto ao mérito da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5004870-79.2025.8.24.0067/SC.
A decisão judicial reconheceu, em parte, o direito ao pagamento de aulas excedentes aos professores de creche. Contudo, acolheu a tese jurídica defendida pelo Município quanto à forma de cálculo da verba, afastando o pedido formulado pelo sindicato autor.
Enquanto o sindicato pleiteava o pagamento equivalente a aproximadamente 96% do vencimento base, o Poder Judiciário fixou a limitação em até 12%, conforme sustentado pela defesa municipal, observando os limites previstos na legislação local .
Dessa forma, o Município entende que a sentença foi majoritariamente favorável à tese apresentada pela Administração, motivo pelo qual não há interesse recursal quanto ao mérito da decisão.
Importante destacar que, no ano de 2026, o Município já promoveu a adequação da carga horária dos professores de creche, assegurando o cumprimento das horas destinadas às atividades extraclasse (planejamento), em conformidade com a legislação vigente, o que contribui para a regularização da situação e a prevenção de novas ocorrências.
O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, com a valorização dos servidores públicos e com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Bandeirante/SC, 14/04/2026.
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC
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