Justiça determina soltura de presos por conta de superlotação em Joinville

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Justiça determina soltura de presos por conta de superlotação em Joinville
Foto: Sejuri, Divulgação

Uma decisão judicial liberou a soltura de 89 presos da Penitenciária de Joinville. Os internos que foram beneficiados pela ação estão, atualmente, no regime semiaberto e passarão, a partir disso, para o regime aberto diante de algumas imposições. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9).

A soltura ocorre por conta da superlotação da unidade prisional. De acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Joinville, a penitenciária de Joinville possui capacidade para 189 pessoas no semiaberto enquanto, na verdade, possui 269 pessoas privadas de liberdade. Por conta disso, o juiz da VEP decidiu que 89 pessoas cumpram as penas em regime aberto.

Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), parte dos internos passará a cumprir pena com tornozeleira eletrônica. Essas pessoas estão com média de dois anos restantes para o cumprimento da pena. Já os que migrarão para o regime aberto têm, em média, nove meses restantes. A secretaria salientou que essa prática ocorre desde o ano de 2019.

O que é o regime aberto

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena prevista no artigo 33 do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em casa durante a noite ou em dias de folga.

O fato de o preso não cumprir as condições impostas para a prisão domiciliar constitui falta grave e pode resultar na perda do benefício com expedição de mandado de prisão.

O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Fonte: Portal Peperi

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