O Ministério Público fez denúncia por quatro crimes ambientais. Segundo o MP, a obra, orçada em 18 milhões de reais, não tinha licença ambiental, invadiu parte de área de preservação permanente e ocasionou o corte ilegal de vegetação da Mata Atlântica. Duas empresas e quatro empresários foram condenados criminalmente. Com a sentença, que atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, as empresas foram condenadas a três anos, seis meses e cinco dias de prestação de serviços à comunidade. Uma delas deverá pagar o valor de um salário mínimo durante o tempo da pena aplicada. Já a outra pagará o valor de dois salários mínimos também pelo tempo da pena aplicada.
Com relação aos empresários, os quatro foram condenados a três anos, seis meses e cinco dias de detenção. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Os réus terão de prestar serviços à comunidade e pagar de 30 a 60 salários mínimos, dependendo do condenado, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de Itapiranga. No processo, o Promotor de Justiça Tiago Ferraz destacou o trabalho desenvolvido pelo Conder, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, pelo IMA, Instituto do Meio Ambiente, pela Polícia Científica e pela Polícia Civil. Nas alegações finais, o Promotor de Justiça ressaltou que em todas as decisões os réus estavam envolvidos e cientes, podendo intervir para que os ilícitos não ocorressem, mas não o fizeram unicamente para possibilitar maior rendimento às empresas e para si próprios.
Segundo Tiago Ferraz, os réus e seus técnicos não podem deixar de seguir a legislação na execução do projeto de construção do resort com retirada da vegetação em desacordo com a lei. Cita ainda que não cabe aos réus ou aos técnicos legislarem livremente. De acordo com a denúncia, do início da construção até maio de 2021, os réus destruíram e danificaram 1.200 metros quadrados de uma floresta considerada área de proteção permanente sem terem a licença necessária. Além disso, os réus destruíram e danificaram 1.600 metros quadrados de vegetação que pertenciam ao bioma da Mata Atlântica. Eles também impediram e dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nessas áreas. Conforme o Promotor, sem as licenças ambientais necessárias, entre 23 de novembro de 2020 e 19 de julho de 2021, os réus construíram o resort, com previsão de 133 leitos.
O empreendimento é considerado potencialmente poluidor. Os réus solicitaram a Licença Ambiental Prévia, mas foi verificado pelo Conder que o empreendimento estava em fase avançada de implantação, sem possuir a Licença Ambiental de Instalação. O caso também foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra os réus. Na ação, foi celebrado um acordo, com participação do Conder, que está em fase de cumprimento e que possibilitou que os réus retomassem a limpeza, a retirada de materiais deteriorados e a avaliação da atual condição das obras da edificação.Quando concedida a Licença Ambiental poderá ter continuidade das obras, observando a impossibilidade de fazer qualquer alteração na vegetação do local.
Conforme o Promotor de Justiça, esse acordo possibilita a continuidade da construção do empreendimento, que é de grande valia para o município. Ferras menciona que será preciso regularizar as questões que estavam pendentes anteriormente e também para prever o pagamento de uma compensação tanto financeira como ambiental com relação aos ilícitos que foram praticados. Conforme Tiago Ferraz, com o acordo, as áreas que foram atingidas diretamente por conta do corte de vegetação vão ter que ser compensadas em outra área similar em um projeto de recuperação ambiental. Também terá o pagamento de compensação ambiental financeira por conta da construção irregular, que passa de 700 mil reais. Esse valor, posteriormente, pode ser destinado para ações de educação ambiental e projetos de recuperação ambiental aqui na região do Extremo Oeste de Santa Catarina.
Fonte: Portal Peperi
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