O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um pai poderá ser multado caso não cumpra o regime de visitas à filha, definido em acordo judicial. O caso é da comarca de Itapema, no Litoral do estado.
A situação começou após um acordo homologado pela Justiça, que estabelecia regras sobre guarda, pensão e convivência da criança com os pais. No entanto, segundo a representante legal da menina, o pai não estaria respeitando as visitas, o que motivou um pedido na Justiça para obrigá-lo a cumprir o combinado, incluindo a aplicação de multa.
Inicialmente, o pedido foi rejeitado em primeira instância, sob a justificativa de que não havia interesse processual. A decisão foi contestada e o caso chegou ao TJSC. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que o descumprimento das visitas pode ser tratado como uma obrigação de fazer. Por isso, é possível aplicar medidas como multa diária para garantir que o acordo seja respeitado.
O magistrado destacou que a convivência familiar é um direito previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo fundamental para o desenvolvimento da criança. Também citou que decisões semelhantes já foram reconhecidas por tribunais superiores.
Além disso, foi considerada uma recente mudança na legislação, que reforça o dever dos pais de manter assistência afetiva aos filhos, incluindo a convivência regular.
A decisão determina que o processo continue na primeira instância, com a fixação de multa de R$ 200 por dia em caso de novos descumprimentos, limitada a R$ 10 mil. A penalidade só vale para situações futuras, após a definição da medida.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores.
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