O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu, nesta terça-feira (28), o julgamento do prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli, e do vice, Cleonir Piton, acusados de compra de votos nas eleições de 2024. A interrupção ocorreu após pedido de vista conjunto dos desembargadores Victor Laus e Carlos Roberto da Silva. O caso será retomado no dia 25 de novembro.
Relembre o caso
Em dezembro de 2024, o juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, Augusto Cesar Becker, condenou Jair Giumbelli e Cleonir Piton por captação ilícita de sufrágio – a popular compra de votos. Segundo a decisão, Piton transferiu R$ 2 mil via Pix a uma eleitora, em troca de votos dela e de familiares. A negociação teria sido registrada por meio de mensagens de aplicativo e confirmada em juízo.
Os dois políticos foram penalizados com multas de R$ 8 mil (prefeito) e R$ 10 mil (vice), cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos com base na Lei Complementar nº 64/90.
No entanto, em maio de 2025, o TRE-SC anulou a sentença, alegando cerceamento de defesa. O processo voltou à primeira instância para reabertura da fase de instrução, com novas oitivas. Após essa etapa, a condenação foi mantida, o que motivou novo recurso à Corte Eleitoral.
Voto do relator contesta validade da prova
O relator, desembargador Filipe Ximenes de Melo Malinverni, votou pela absolvição dos políticos. Ele entendeu que a principal prova apresentada – mensagens de WhatsApp registradas em ata notarial – é inválida, pois pode ter sido manipulada. Além disso, considerou que houve um "flagrante preparado", já que a própria eleitora teria induzido a situação.
Malinverni ainda avaliou que os demais elementos do processo, como depoimentos, não sustentam a acusação de captação ilícita de sufrágio. Por isso, sugeriu o afastamento das sanções aplicadas na primeira instância: multa de R$ 8 mil para o prefeito, R$ 10 mil para o vice, cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.
Ministério Público sustenta prática ilegal
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, afirma que o vice-prefeito realizou uma transferência via Pix de R$ 2 mil a uma eleitora, com o objetivo de obter votos dela e de familiares. A transação, segundo o MP, foi registrada em conversas por aplicativos e confirmada em juízo.
Na sustentação oral, a defesa alegou que a prova foi manipulada pela própria eleitora, que tinha vínculos com a coligação adversária. Já o procurador regional eleitoral argumentou que as mensagens eram claras e demonstravam intenção de troca de dinheiro por votos.
Próxima sessão será em novembro
Com o pedido de vista apresentado pelos desembargadores Victor Laus e Carlos Roberto da Silva, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 25 de novembro, quando a Corte deve definir se mantém ou reverte a condenação de Giumbelli e Piton.
Confira as matérias relacionadas:
- Promotor ajuíza ação por compra de votos contra prefeito e vice de Belmonte;
- Prefeito e Vice de Belmonte têm diplomas cassados por abuso de poder econômico e compra de votos;
- Prefeitura de Belmonte se manifesta após decisão de cassação do prefeito e vice;
- Prefeito e vice de Belmonte recorrem ao TRE no caso da condenação por compra de votos;
- TRE-SC anula sentença que cassava prefeito e vice de Belmonte por compra de votos;
- PF deflagra Operação Voto Certo contra suspeita de compra de votos em Belmonte;
Fonte: Portal Peperi
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