A jornalista Schirlei Alves, uma das responsáveis pela cobertura do caso Mariana Ferrer, foi condenada a um ano de prisão e R$ 400 mil de multa pela Justiça catarinense após cobertura do caso.
A decisão foi assinada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, que condenou Schirlei Alves por crime de calúnia e difamação.
Após cobrir uma audiência do caso Mariana Ferrer, a jornalista escreveu uma reportagem, veiculada pelo Intercept Brasil, que usou a expressão “estupro culposo” para explicar as razões pelas quais o Ministério Público teria rejeitado a acusação de estupro.
Em nota enviada pela jornalista ao Grupo ND, Rafael Fagundes, advogado do Intercept Brasil, afirmou que “a sentença ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”.
“Além disso, a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema”.
A defesa ainda alegou que a decisão pode servir de precedente e ameaça “contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário”.
Schirlei Alves não informou se pretende recorrer a decisão.
Em nota, a ACI (Associação Catarinense de Imprensa) repudiou a decisão e afirmou que a condenação “fere gravemente a liberdade de imprensa”.
“O ‘crime’ da jornalista: revelar ao País a humilhação a que foi submetida a jovem Mariana Ferrer”.
“A Associação Catarinense de Imprensa se solidariza com a repórter e informa que colocou sua estrutura e rede de apoio para buscar reverter a decisão judicial que fere gravemente a liberdade de imprensa”, completou.
Relembre o caso Mariana Ferrer
O caso Mariana Ferrer começou em 15 de dezembro de 2018, no beach club Cafe de La Musique, em Jurerê Internacional. Naquela noite, Mariana Ferrer alega ter sido estuprada depois de ter sido dopada.
As informações foram levadas ao conhecimento do público em maio de 2019, pouco mais de seis meses após o fato.
Em setembro de 2020, a justiça catarinense absolveu o empresário, acusado por Mariana, acolheu os argumentos da defesa dele e entendeu pela ausênciade “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
A decisão foi confirmada em 7 de outubro, quando o TJSC, por três votos a zero, decidiu manter a absolvição do empresário. O Tribunal concluiu que não houve dolo na ação do acusado, pois não tinha como ele saber da vulnerabilidade da vítima.
Fonte: Portal Peperi
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