Dois irmãos alegaram ter matado o cunhado com 16 tiros para vingar a irmã, que teria sido vítima de violência física e psicológica, além de outros familiares. O argumento foi aceito pela Justiça catarinense, que reduziu a pena dos condenados.
O homem foi morto na praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, em novembro de 2016.
Segundo o processo, munidos de armas calibre 38, os irmãos passaram por uma trilha e esperaram escondidos na mata o cunhado passar pela praia. Por volta das 10h, quando passou pela trilha, o homem foi morto com 16 tiros.
Homem morto violentou mulher, agrediu sogro e ameaçou sogra
Na época os irmãos foram condenados por homicídio, com as qualificadoras de uso de emboscada e motivo torpe. Isso porque eles teriam agido, segundo a justiça catarinense, por vingança.
Conforme o processo, no dia anterior ao assassinato o cunhado agrediu o sogro com golpes de facão.
Segundo a 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), todas as testemunhas ouvidas confirmaram que a irmã era vítima do homem morto, com quem se relacionava há três anos.
Segundo o processo, a irmã sofria constantes agressões físicas, morais, sexuais e psicológicas. A situação teria evoluído para ameaças de morte à família da esposa depois que ela foi aconselhada pela mãe a terminar com o homem.
A irmã dos condenados teria registrado um BO (Boletim de Ocorrência), para denunciar as ameaças de morte.
Justiça aceitou justificativa de irmãos e aliviou pena
A 2ª Câmara Criminal aceitou por unanimidade o argumento dos irmãos e retirou uma das qualificações do assassinato, o motivo torpe.
“No caso, embora não se negue que o delito tenha sido cometido por vingança, também não se pode olvidar que o motivo subjacente não se apresenta repugnante, vil, reprovável, uma vez que, conforme reiteradamente assentado na instrução, os recorrentes reagiram a um contexto de violência doméstica perpetrado pela vítima contra a irmã deles e, por fim, a um episódio de agressão física (com golpes de facão) e humilhação contra o pai”, destacou um dos votos seu voto.
Segundo o TJSC, a qualificadora de emboscada foi mantida. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo também foi excluído da decisão de pronúncia, pois não foi feita denúncia específica desse crime fora do contexto do homicídio.
Fonte: Portal Peperi
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