Quatro meses após agredir, perseguir e tentar matar a companheira, um homem foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado durante julgamento no Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, 3, em São Carlos.
A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu, que confessou o crime, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu no dia 2 de fevereiro. Motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à companheira, o homem iniciou uma série de agressões contra a vítima. Ela conseguiu escapar inicialmente, mas foi perseguida pelo agressor pelas ruas da cidade.
Sob efeito de álcool e drogas, o acusado utilizou uma faca de cozinha para atacar a mulher. Um dos golpes atingiu a lateral da cabeça da vítima e perfurou seu olho direito. Mesmo ferida, ela conseguiu fugir e pedir ajuda. O atendimento foi realizado pelo Corpo de Bombeiros.
Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima perdeu a visão do olho atingido.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani sustentou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de mulher da vítima, caracterizando a tentativa de feminicídio.
Na definição da pena, a Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio, que prevê punições entre 20 e 40 anos de prisão. Entre os fatores considerados para aumentar a pena estiveram o consumo excessivo de álcool e cocaína pelo réu, entendido como uma escolha consciente que reduziu seu autocontrole e agravou a violência praticada.
Também foram reconhecidas a agravante de motivo fútil e a circunstância de o ataque ter dificultado a defesa da vítima. A pena recebeu redução apenas pelo fato de o crime ter sido tentado e não consumado.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena começa imediatamente após a condenação. Com isso, o réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
Liquida Descanso será realizado de 6 a 8 de agosto no Ginásio Municipal
Secretaria de Assistência Social divulga programação do Agosto Lilás em São Miguel do Oeste
Agir confirma Hélio Vaz como candidato ao governo de SC
Itapiranga possui sete pontes submersas com a cheia do Rio Uruguai
Cheia do Rio Uruguai impede travessia da balsa por tempo indeterminado
Inter reage no fim, mas acaba derrotado pelo Cruzeiro no Beira-Rio
Chape é superada pelo Flamengo na Arena Condá, mas segue firme na luta pelo Brasileirão
Colisão entre moto e carro deixa mulher ferida na SC-163, em Iporã do Oeste
Santa Catarina registra menor taxa de mortes violentas do Brasil em 2025
MPF pede suspensão do aumento de etanol na gasolina para 32%
Bombeiros resgatam duas pessoas ilhadas no Rio Uruguai em São Carlos
Chuva supera 100 mm em 24 cidades de SC e Defesa Civil mantém alerta