Após mais de 12 horas de julgamento nesta sexta-feira, 06, o Tribunal do Júri de Palmitos, condenou um homem a 60 anos de reclusão pelo assassinato da companheira. O crime foi classificado como feminicídio com agravantes e deverá ser cumprido em regime inicial fechado.
O julgamento foi marcado pela presença de familiares da vítima, que acompanharam a sessão vestindo camisetas com pedidos por justiça. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou quatro causas de aumento de pena: o crime foi cometido contra uma mãe na presença dos filhos, com descumprimento de medida protetiva de urgência, mediante dissimulação e sem chance de defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o assassinato ocorreu em 28 de outubro de 2024. O homem entrou na residência usando o falso pretexto de que um dos filhos queria ver a mãe e desferiu um golpe de canivete na altura do coração da vítima, na frente dos quatro filhos do casal, todos menores de idade à época, incluindo uma bebê. Um dos adolescentes tentou socorrer a mãe e estancar o sangramento, enquanto ele e dois irmãos menores saíram do local cobertos de sangue.
Durante o júri, a Promotoria sustentou que o crime teve motivação torpe, já que o réu não aceitava o fim do relacionamento e tinha ciúmes da vítima. Também foi comprovado o descumprimento da medida protetiva que o impedia de se aproximar da mulher a menos de 100 metros ou manter contato por qualquer meio.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares da vítima. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade e começará a cumprir a pena imediatamente. Cabe recurso da decisão.
O caso já foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), em vigor desde outubro de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.
Fonte: Portal Peperi
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