A Polícia Militar atendeu uma ocorrência de perturbação do sossego na madrugada desta quinta-feira (19), nas dependências do estacionamento do Centro de Eventos, no bairro Cruzeiro, em São Lourenço do Oeste.
Conforme a PM, a guarnição foi acionada via Central de Emergência para verificar a denúncia de som alto no local. Ao chegar, os policiais constataram que um veículo GM/Classic Life estava com o porta-malas aberto, virado para residências próximas, emitindo som excessivamente alto — audível a mais de 50 metros de distância.
Durante a abordagem, o condutor do veículo, um homem de 25 anos, informou que estava com amigos ouvindo música. Ele foi autuado por infração administrativa de trânsito, conforme o Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o uso de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN.
Como não havia reincidência, o som foi desligado, o condutor orientado e liberado no local.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, com pena prevista de até 3 meses de prisão simples. Caso o responsável se recuse a cessar o som, será lavrado um Termo Circunstanciado com audiência marcada no Fórum. Em caso de recusa em assinar o termo, o autor pode ser preso e conduzido à Delegacia de Polícia. Os equipamentos utilizados para a perturbação também são apreendidos.
A PM salienta que não há horário específico para configurar a contravenção — basta que o som perturbe o sossego. A orientação é que a pessoa afetada tente dialogar com o autor antes de acionar a polícia. Persistindo a situação, a denúncia pode ser feita pelo telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
Fonte: Portal Peperi
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